O Portal Brasil reuniu algumas perguntas
relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Confira as
respostas e fique bem informado sobre o benefício
Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm
direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No início de
cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos
empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses
depósitos mensais, e os valores pertencem aos empregados que, em algumas
situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Para quem ainda tem dúvidas sobre como
funciona o Fundo e algumas situações específicas vinculadas a ele, confira a
lista abaixo com perguntas com respostas sobre o benefício:
Posso usar o FGTS mesmo com nome sujo?
Sim. O FGTS é um dinheiro que pertence ao
trabalhador. Não é uma linha de crédito ou benefício. Todo mês, o empregado
deposita uma parte desse FGTS e o patrão uma outra parte. Só não será possível
pegar financiamentos. Ter o nome sujo impede os bancos de liberar crédito (como
o imobiliário, por exemplo), mesmo que o cliente tenha saldo no FGTS para
quitar parte da operação.
Até quando a empresa deve guardar os
pagamentos do FGTS?
O prazo de guarda dos documentos referentes
ao FGTS é de 30 anos. Já os documentos que comprovam o tempo de serviço do
empregado não têm prazo para a guarda.
No divórcio, o cônjuge tem direito a uma
parte do meu FGTS?
Depende. A partilha do patrimônio tem de
seguir as regras do regime de bens definido pelo casal. Se o regime for o de
comunhão parcial de bens, todo o saldo do FGTS formado durante o período de
casamento tem de ser dividido. Na comunhão total de bens, divide-se o saldo que
houver, independentemente do período em que ele foi construído. Na separação
total de bens, não pode haver a divisão. Apesar dessas possibilidades, não
existe regra ou lei que determine essa separação, mas a Justiça brasileira tem
decisões favoráveis à divisão.
Posso usar o FGTS para comprar um terreno?
As regras do FGTS não permitem o uso dos recursos
para a compra de um lote vazio ou terreno. O saldo do fundo, no entanto, pode
ser usado para adquirir um imóvel em construção ou para construir.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que
firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção
pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais,
os temporários, os avulsos e os atletas profissionais.
Como acompanhar os depósitos?
A cada dois meses, o trabalhador recebe em
sua casa o extrato do FGTS, podendo verificar se os depósitos estão sendo
efetuados regularmente. Caso o trabalhador não esteja recebendo o extrato, é
necessário atualizar o endereço em qualquer agência da Caixa, no sítio da Caixa
ou, ainda, por meio do telefone 0800 726 02 07.
O que fazer se os depósitos não estiverem
sendo feitos?
Caso perceba que o depósito não está sendo
efetuado, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT),
já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho
e Emprego.
Fonte: Portal Brasil