Desde
então, com a justificativa de procurar melhorar e controlar a venda de produtos
no Brasil, todos os bens comercializados, insumos, produtos finais e serviços
(sujeitos a regulamentação técnica), devem estar em conformidade com os
regulamentos técnicos pertinentes em vigor.
Para
que a legislação seja cumprida, o papel fiscalizador é essencial, uma vez que
controla as qualidades com que os produtos previamente medidos sem a presença
do consumidor são produzidos, atestando que estão de acordo com os padrões
estabelecidos e prontos para serem comercializados.
Porém,
no dia-a-dia das empresas do segmento Têxtil encontramos diversas
irregularidades e inconsistências nas autuações que muitas vezes são elaboradas
sem a observância de inúmeras normas legais, tendo como base somente a
interpretação do agente fiscalizador ou normas editadas pelo próprio órgão.
Na
prática, as empresas que são submetidas aos regulamentos metrológicos do
INMETRO e do IPEM, estão passíveis de sofrerem penalidade. Não há um consenso
entre o INMETRO e os IPEMs, o que leva a um desrespeito às leis que realmente
visam o controle da qualidade dos produtos que são vendidos no Brasil.
Segundo
o Dr. Rafael do Lago Salvador Santos, advogado do escritório Duarte e Tonetti
Advogados Associados, especialista no ramo têxtil, estão surgindo decisões dos
magistrados anulando as autuações com fundamento na falta de regulamentação dos
artigos 8º e 9º da Lei nº 9.933/99, o que torna o processo administrativo do
qual originou a multa ilegal.
Ainda,
comenta o Doutor, que a análise e defesa técnica pontual de cada caso tem
resultado em inúmeros benefícios para nossos clientes que estão obtendo desde
reduções nos valores das autuações e parcelamentos, bem como deferimento das
defesas e o consequente extinção dos processos administrativos.
Por
fim, comenta o especialista: "É clara e incontestável a importância do
INMETRO, porém notamos que as entidades responsáveis pela questão nem sempre
agem de acordo com os princípios pré-estabelecidos prejudicando a atividade da
empresa e gerando autuações que, cheias de vícios, são passíveis de
questionamento".
Por
Rafael do Lado Salvador Santos, advogado do Duarte e Tonetti Advogados
Associados
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