quinta-feira, 18 de julho de 2013

Empresas do segmento têxtil são autuadas indevidamente pelo INMETRO e IPEM


Nos últimos anos o INMETRO passou a celebrar convênios com instituições públicas e privadas para fiscalizar efetivamente o cumprimento das normas estabelecidas, sendo criado nos âmbitos estadual e municipal o IPEM - Instituto de Pesos e Medidas.

Desde então, com a justificativa de procurar melhorar e controlar a venda de produtos no Brasil, todos os bens comercializados, insumos, produtos finais e serviços (sujeitos a regulamentação técnica), devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.

Para que a legislação seja cumprida, o papel fiscalizador é essencial, uma vez que controla as qualidades com que os produtos previamente medidos sem a presença do consumidor são produzidos, atestando que estão de acordo com os padrões estabelecidos e prontos para serem comercializados.

Porém, no dia-a-dia das empresas do segmento Têxtil encontramos diversas irregularidades e inconsistências nas autuações que muitas vezes são elaboradas sem a observância de inúmeras normas legais, tendo como base somente a interpretação do agente fiscalizador ou normas editadas pelo próprio órgão.

Na prática, as empresas que são submetidas aos regulamentos metrológicos do INMETRO e do IPEM, estão passíveis de sofrerem penalidade. Não há um consenso entre o INMETRO e os IPEMs, o que leva a um desrespeito às leis que realmente visam o controle da qualidade dos produtos que são vendidos no Brasil.

Segundo o Dr. Rafael do Lago Salvador Santos, advogado do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados, especialista no ramo têxtil, estão surgindo decisões dos magistrados anulando as autuações com fundamento na falta de regulamentação dos artigos 8º e 9º da Lei nº 9.933/99, o que torna o processo administrativo do qual originou a multa ilegal.

Ainda, comenta o Doutor, que a análise e defesa técnica pontual de cada caso tem resultado em inúmeros benefícios para nossos clientes que estão obtendo desde reduções nos valores das autuações e parcelamentos, bem como deferimento das defesas e o consequente extinção dos processos administrativos.

Por fim, comenta o especialista: "É clara e incontestável a importância do INMETRO, porém notamos que as entidades responsáveis pela questão nem sempre agem de acordo com os princípios pré-estabelecidos prejudicando a atividade da empresa e gerando autuações que, cheias de vícios, são passíveis de questionamento". 

Por Rafael do Lado Salvador Santos, advogado do Duarte e Tonetti Advogados
Associados