Fonte: E agora? Chegou um Fiscal
As Micro e Pequenas Empresas têm até o dia 31 de janeiro de 2012, para aderir ao “Super Simples”, esta forma diferenciada de pagar imposto criado pela Lei Complementar 123 tem incentivado o crescimento de Micro e pequena Empresa em todo o pais.
Quem não realizar o cadastramento, que ocorre sempre no primeiro mês de cada ano, só poderão fazer fazê-lo em 2013.
O pedido de entrada no “Super Simples” pode ser realizado pelo portal do “Simples Nacional”. As solicitações enviadas em novembro ou dezembro, e que não tiverem pendências, serão incluídas automaticamente.
Também permanecerão no sistema as empresas que tinham receita bruta
anual entre R$ 2,4 e R$ 3,6 milhões até o dia 31 de dezembro. Se a
empresa estiver em início de atividades e não possuir registro até
janeiro, ela pode aderir ao programa mesmo depois de terminado o prazo.
Depois de adquirido o documento, para que o “Simples” tenha validade, é necessário fazer o pedido em 30 dias.
A partir de janeiro deste ano também passa a valer o ajuste das
faixas de enquadramento das empresas no sistema, instituído pela Lei
Complementar 139/11. O limite para as micro-empresas passa de R$ 240 mil
para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 para R$ 3,6 milhões.