segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Não aderiu ao Super Simples? o prazo termina dia 31 de janeiro.


As Micro e Pequenas Empresas  têm até o dia 31 de janeiro de 2012,  para aderir ao “Super Simples”, esta forma diferenciada de pagar imposto criado pela Lei Complementar 123   tem incentivado o crescimento de Micro e pequena Empresa em todo o pais.

Quem não realizar o cadastramento,  que ocorre sempre  no primeiro mês de cada ano, só poderão fazer fazê-lo em 2013.

O pedido de entrada no “Super Simples” pode ser realizado pelo portal do “Simples Nacional”. As solicitações enviadas em novembro ou dezembro, e que não tiverem pendências, serão incluídas automaticamente.

Também permanecerão no sistema as empresas que tinham receita bruta anual entre R$ 2,4 e R$ 3,6 milhões até o dia 31 de dezembro. Se a empresa estiver em início de atividades e não possuir registro até janeiro, ela pode aderir ao programa mesmo depois de terminado o prazo.

Depois de adquirido o documento, para que o “Simples” tenha validade, é necessário fazer o pedido em 30 dias.

A partir de janeiro deste ano também passa a valer o ajuste das faixas de enquadramento das empresas no sistema, instituído pela Lei Complementar 139/11. O limite para as micro-empresas passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 para R$ 3,6 milhões.