O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram na sexta-feira (28) acordo
de cooperação técnica para que o instituto participe do processo de certificação
do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). As instituições irão
desenvolver e implementar, em conjunto, programas de avaliação da conformidade
do REP.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, considera que a participação do Inmetro
no processo de certificação irá dar maior credibilidade e contribuirá para
reduzir resistências ao equipamento. “A auditoria independente nos dará mais
segurança quanto ao bom funcionamento do REP”, disse o ministro.
Além de planejar, desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP
junto ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), o Inmetro irá
fiscalizar a produção, importação e comercialização dos equipamentos. As
propostas de texto de portaria definindo o regulamento técnico de qualidade para
o Registrador Eletrônico de Ponto e os requisitos para aavaliação da
conformidade do REP já estão disponíveis para consulta na página do Inmetro na
internet (www.inmetro.gov.br).
Durante 30 dias entidades interessadas no processo poderão apresentar
sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Findo o prazo, o Inmetro se
articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria
"Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto",
para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à
consolidação do texto final.
As sugestões podem ser enviadas ao Inmetro por email
(dipac.consultapublica@inmetro.gov.br) ou via Correios para o endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ
REP - Em janeiro de 2012, entra em vigor a Portaria
1.510/09, que determina a obrigatoriedade de uso do REP nas empresas com mais de
10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de
trabalho. As empresas que mantém controle mecânico ou manual do ponto não
precisam mudar o sistema.
As empresas que optarem pelo registro eletrônico de presença dos funcionários
deverão obedecer aos critérios fixados na portaria, como a obrigatoriedade de
certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto.
Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca
de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.
Com o novo equipamento de ponto eletrônico, os trabalhadores terão um
comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída,
possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre
suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das
informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como
cadastro e certificação.
Inmetro - O Inmetro é uma autarquia federal, vinculada ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com atribuição
para verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às
unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de
medição e produtos pré-medidos.
Cabe, também, ao instituto manter e conservar os padrões das unidades de
medida, implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades
de medida no país.