Fonte: Agência Brasil
O Diário Oficial da União deve publicar nos próximos dias a resolução
que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no
Simples Nacional. A medida já foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN).
Não se enquadram no parcelamento da Receita Federal débitos da Dívida
Ativa da União, que devem ser negociados com a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional. No caso de dívidas relativas ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços
(ISS), o contribuinte deve negociar diretamente com estados e
municípios, informou a Receita Federal.
O prazo dado pela Receita será 60 meses e a correção das parcelas será
pela taxa básica de juros (Selic). Está vedada também a concessão de
novo parcelamento enquanto não for integralmente pago o parcelamento
anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.
No âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, o valor mínimo das parcelas será R$ 500. Os estados, o
Distrito Federal ou o município estabelecerão o valor mínimo nos
parcelamentos de suas competências.
A Receita Federal vai disponibilizar o pedido do parcelamento pela
internet, em 2 de janeiro de 2012, para as microempresas e empresas de
pequeno porte.
O Simples Nacional é um regime de impostos, diferenciado e
simplificado, para atender às microempresas e empresas de pequeno porte.