A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB)
aplaude a aprovação, pelos senadores do projeto de lei complementar que reajusta
em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples
Nacional (Supersimples) -, regime especial de tributação que possibilita o
pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. O reajuste deve valer
a partir de 1º de janeiro de 2012.
“A
aprovação é um estimulo aos micro e pequenos empresários que já são responsáveis
por grande parte da geração de empregos no pais”, ressaltou o presidente da
CACB, José Paulo Dornelles Cairoli. Ele salientou que a votação foi
significativa, já que, foi realizada no dia de comemoração da micro e pequena
empresa.
O resultado
da aprovação é uma vitória para a CACB que mobilizou os suas filiadas que
agregam os micro e pequenos empresários em prol da votação. No final de
setembro, o presidente Cairoli enviou uma carta para todos os presidenteS de
Federações pedindo que entrassem em contatos com senadores de seus estados para
ressaltar a importância da aprovação do PLC 77/2011. O projeto do governo ,
aprovado por unanimidade no Senado, passou sem alterações de conteúdo, para que
possa ir logo a sanção presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados.
Novo
limite
Com o
ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que
as microempresas possam optar pelo regime simplifIcado passa de R$ 240 mil para
R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de
R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o
Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
O projeto
autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples
Nacional, com prazo de até 60 meses. A medida se aplica aos tributos federais,
municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. O regime
simplificado foi aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos
débitos. Excluídas do regime especial por causa das dívidas, muitas empresas
acabam tendo de pagar os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades
para sobreviver.
Subtetos
O texto
aprovado nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao
recolhimento do Imposto de � Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
pela tabela do Simples Nacional. Segundo o relator, senador José Pimentel, esse
foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer,
portanto, os subtetos aprovados com a Lei Geral.
Para os
estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) , o subteto
continua sendo de R$ 1,2 milhão de faturamento anual. Para aqueles que vão de 1%
a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão de faturamento.
Substituição
tributária
Um dos
pontos que devem ser discutidos no debate do PLS 467/08 é a reivindicação do
movimento da micro e pequena empresa pelo fim da substituição tributária sobre
os dois segmentos. Utilizada com regularidade pelos fiscos estaduais, a
substituição é adotada para permitir que uma empresa do início de uma cadeia de
vendas - uma cervejaria, por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao
estado do imposto devido pelo cliente.
As micro e
pequenas empresas se queixam da incidência da � substituição porque terão
de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única
da tributação pelo Simples Nacional. Assim, o mecanismo que representa uma
facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo
tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.