sexta-feira, 1 de julho de 2011

ICMS sofre alterações relevantes em Pernambuco

PE - ICMS - Veículos, medicamentos, equipamentos para o aproveitamento de energia, rações, biodiesel e serviços de televisão por assinatura - Isenção e redução de base de cálculo - Alterações

Foram alteradas disposições do RICMS/PE relativas à isenção do ICMS:
a) nas saídas de veículos automotores destinados a uso exclusivo do adquirente portador de necessidades especiais;
b) nas entradas dos medicamentos que especifica importados diretamente pela APAE, até 31.12.2012;
c) nas operações com os equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar e eólica, com efeitos até 31.12.2012;
d) nas operações realizadas com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública até 31.12.2012;
e) nas operações com fosfato de oseltamivir, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe, realizadas até 31.12.2012.

O Decreto nº 36.711/2011 também determinou sobre o benefício de redução de base de cálculo nas:
a) saídas interestaduais de rações para animais;
b) saídas de biodiesel - B-100 resultante da industrialização dos produtos que especifica;
c) prestações de serviço de televisão por assinatura.
Ver: Decreto Est. PE Nº36.711

PE - ICMS - Produtos de Informática - Alíquotas - Novas disposições

Foi alterado o RICMS/PE para acrescentar, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011, os anexos 42-D e 42-E ao RICMS/PE que relaciona produtos de informática com alíquotas diferenciadas. Mencionado ato estabeleceu que nas operações internas e de importação realizadas com os referidos produtos, as alíquotas do imposto são de:

a) 12% para os produtos relacionados no Anexo 42-A, no período de 1º de janeiro de 2004 a 30 de junho de 2011;
b) 7% para os produtos relacionados no Anexo 42-B, no período de 29 de setembro de 2003 a 30 de junho de 2011;
c) 12% para os produtos relacionados no Anexo 42-D, a partir de 1º de julho de 2011;
d) 7% para os produtos relacionados e no Anexo 42-E, a partir de 1º de julho de 2011.
Ver: Decreto Est. PE Nº36.710

PE - ICMS - Construção civil - Sistemática simplificada de tributação do ICMS - Alterações
Foi alterado o Decreto nº 24.245/2002, que dispõe sobre a sistemática simplificada de tributação do ICMS relativa a operações realizadas por empresa de construção civil, para aplicar, também, à empresa de construção civil ou assemelhada, que execute obras de construção civil, hidráulicas ou semelhantes, promovendo a circulação de mercadorias ou bens em seu próprio nome ou de terceiros.
De acordo com as novas disposições, caso o estabelecimento adquira mercadorias ou bens ou receba prestação de serviço de transporte de outra Unidade da Federação, será reduzida a carga tributária, mediante recolhimento do ICMS correspondente ao resultado da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação ou da prestação, inclusive em se tratando de aquisição para uso, consumo ou ativo fixo do estabelecimento.
Desde 9 de junho de 2011, para utilização desta sistemática pode ser exigido credenciamento da empresa de construção civil ou assemelhada, não aplicável na hipótese em que o pagamento do ICMS ocorrer até 31 de maio de 2011 nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Ver: Decreto Est. PE Nº36.708

PE - ICMS - Operações com tilápia - Tratamento tributário - Disposições
A Lei nº 14.338/2011 dispôs sobre a tributação do ICMS nas operações internas e interestaduais com tilápia, de forma a determinar especialmente sobre:
a) o recolhimento antecipado;
b) a concessão de redução da base de cálculo do imposto, crédito presumido e diferimento do imposto ao estabelecimento produtor, no período de 1º.01.2011 a 30.06.2026;
c) a aplicação da redução da base de cálculo do imposto na operação promovida por estabelecimento industrial, no período de 1º.07.2011 a 30.06.2026;
d) a apropriação de crédito do imposto; e) o recolhimento do imposto na operação interestadual;
e) a concessão de crédito presumido, no período de 1º.07.2011 a 30.06.2026;
f) o tratamento a ser aplica do nas saídas internas de tilápia cozida ou submetida a outro processo assemelhado ao cozimento ou enlatada.
Ver: Lei Est. PE Nº14.338