Fonte: CNDL
Diante das manifestações da sociedade organizada diante da Portaria MPE n. 1510/2009 que obriga empregadores à implantação do novo ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego postergou sua exigência para o dia 1º de março de 2.011 conforme a Portaria MPE n. 1987/2010.
Sob a justificativa de que o novo ponto eletrônico é desnecessariamente oneroso e ineficaz para prevenção de fraudes, a CNDL optou por diligenciar junto à Presidência da República e ao próprio Ministério do Trabalho e Emprego para esta readequação, sendo a prorrogação do prazo de exigência mais uma vitória para o movimento lojista.
Agora, estaremos buscando uma melhor reflexão sobre a real necessidade desta alteração na marcação do ponto eletrônico, pois entendemos que não inibirá as fraudes, mas sim, aumentará os custos das empresas que precisarão adquirir estes novos equipamentos, o que certamente levará ao abandono do registro eletrônico fazendo retornar ao precário registro manual e o mecânico.
Também o próprio desconforto dos trabalhadores que terão que aguardar em filas para esta operação, emitindo-se toneladas de papel, na contramão do desenvolvimento sustentável buscado por todos.
Releva-se ainda que eventual fraude na marcação deve ser vista como verdadeira exceção, sendo que a imensa maioria dos empregadores segue a legislação laboral, tendo o Estado os meios necessários para esta fiscalização através do próprio MTE, MPT, Sindicatos e o próprio trabalhador.