Ano vai, ano vem, e, como
disse Benjamin Franklin (1706 – 1790), “Neste mundo nada pode ser dado como
certo, à exceção da morte e dos impostos”. Pois bem: no dia 2 de março,
uma quinta-feira, após a quarta-feira de cinzas, será dada a largada para a
temporada do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2017, com as
informações do ano-calendário 2016.
Pensando em facilitar a vida
dos Contadores e contribuintes em geral, o Clube do Contador Certisign traçou
alguns dos principais pontos que podem ser fundamentais na hora de preencher o
documento mais tenso do ano. Vamos lá:
Confira as 16 principais
dúvidas sobre o imposto de renda 2017:
P: Até quando a declaração do
IRPF pode ser entregue?
Resposta: Até 28 de abril, às
23 horas, 59 minutos e 59 segundos.
P: O programa gerador da
declaração já está disponibilizado no site?
R: O programa gerador do
documento será disponibilizado para download no site da Receita Federal no dia
23 de fevereiro, segundo informou o órgão.
P: Há novidades para a
declaração deste ano?
R: Sim, a Instrução Normativa
nº 1.688, da Receita Federal do Brasil, determinou que, a partir de agora, os
contribuintes que desejarem incluir dependentes na declaração do IRPF 2017 devem
registrá-lo no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF caso tenham 12 anos ou
mais. Até então, a obrigatoriedade era válida somente para dependentes com 14
anos ou mais.
P: Qual o tipo de Certificado
Digital
Para a entrega do IRPF é
possível utilizar o Certificado e-CNPJ ou e-CPF do tipo A1 (em
software ou pelo Celular com o mobileID) ou a3 (Cartão inteligente e Token).
P: Declaração Pré-preenchida
É importante frisar que para
usufruir da declaração pré-preenchida é preciso que o Certificado Digital
esteja válido, ou seja dentro do prazo de validade.
P: Quais documentos o
contribuinte deve reunir para esta prestação de contas?
Cópia da declaração do IRPF
2016;
Os seguintes informes de
rendimentos: das fontes pagadoras, do INSS (para quem recebe
benefícios previdenciários), de previdência privada, de rendimentos financeiros
fornecidos por bancos;
Recibos e carnês de despesas
escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte, com nome e CNPJ da
instituição de ensino;
Recibos de aluguéis pagos ou
recebidos em 2016;
Nome e CPF de dependentes
maiores de 12 anos;
Nome e CPF de ex-cônjuge e
filhos para comprovação de pagamento de pensão alimentícia;
Nome e CNPJ dos beneficiários
de pagamentos a hospitais, planos de saúde, clínicas médicas etc;
Nome e CPF dos beneficiários
de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, psiquiatras etc;
Nome e CPF de beneficiários de
doações ou heranças, bem como o respectivo valor;
Dados do empregador doméstico
com os devidos recolhimentos das contribuições do INSS;
Escrituras ou compromissos de
compra e venda de imóveis; documento de compra ou venda de veículos em 2016;
Documento de compra de bens
por consórcio;
documentos sobre rescisão
trabalhista.
P: E no caso de autônomos?
R: Os profissionais autônomos
têm que reunir os seguintes documentos: cópias de recibos e notas fiscais
fornecidos a clientes ou pacientes, em caso de autônomos.
P: Quem está obrigado a
declarar o IRPF neste ano?
Toda pessoa física que recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2016 (ainda não
foi divulgada a Instrução Normativa com a tabela oficial do Imposto de Renda
2017);
Os contribuintes que obtiveram
ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
As pessoas que realizaram
operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres;
Quem recebeu renda isenta, não
tributável ou tributada na fonte, exclusivamente, cuja soma tenha sido maior
que R$ 40 mil no ano passado;
Quem teve, em 2016, receita
bruta em valor superior a R$ 140.619,55 proveniente de atividade
rural;
As pessoas que optaram pela
isenção do imposto sobre a renda que incide sobre ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação
na aquisição de imóveis residenciais situados no Brasil;
Contribuintes que passaram a
ser residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
A pessoa que tiver a
propriedade ou a posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$
300 mil.
P: Quem está isento de cumprir
com esta obrigação?
Toda pessoa que: tem renda
relativa à aposentadoria, reforma ou pensão;
Recebe menos de R$
1.903,98 mensais;
Portadores das seguintes
doenças graves: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira,
contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose
múltipla, fibrose cística, epondiloartrose anquilosante, mucoviscidose,
hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose
ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
P: Caso o contribuinte se
enquadre na situação de doença grave, o que deve fazer?
R: Caso esteja na situação de
isento, a pessoa deve procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados,
do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido laudo pericial
comprovando a doença.
P: Todas as despesas com
educação podem ser deduzidas?
R: Não, só são dedutíveis os
pagamentos de despesas com educação nas seguintes conjunturas:
Educação infantil (creches e
pré-escolas);
Ensino fundamental;
Ensino médio;
Educação superior – graduação
e pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização;
Ensino técnico e tecnológico.
P: E no que diz respeito às
despesas médicas, quais podem ser deduzidas do IR?
R: Podem ser deduzidos, sem
limite de valor, todos os gastos médicos, como consultas a médicos, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional. Além disso,
estão inclusas as despesas com planos de saúde, hospitais, exames
laboratoriais, serviços radiológicos, próteses ortopédicas e dentárias,
aparelhos ortopédicos, compra e colocação de marca-passo, dentaduras, coroas,
aparelho dentário e pontes; estabelecimentos geriátricos, entre outros.
P: Essas despesas com saúde só
valem para o próprio contribuinte, ou também para os seus dependentes?
R: As despesas com saúde são
válidas tanto para o contribuinte quanto para os seus dependentes.
P: O que não é considerado
despesa com saúde para o fisco?
Não pode ser deduzido: compra
de óculos, lentes de contato, despesas que tenham sidos reembolsadas ou
cobertas por apólices de seguro, aparelhos de surdez, planos de saúde pagos no
exterior, prótese de silicone.
P: Quem entrega a declaração
mais cedo tem algum benefício?
R: Sim. O quanto antes a
pessoa entregar o documento, mais cedo ela receberá a restituição, se este não
tiver erros nem equívocos.
P: Existe limite de idade para
declarar?
R: Não há limitação quanto à
idade.
Fonte: Certisign