terça-feira, 22 de novembro de 2011

Parcelar SIMPLES NACIONAL agora é permitido

Fonte: Blog E Agora? Chegou um Fiscal

Está devendo tributos do Simples nacional? Não dar para pagar tudo de uma vez? Se parcelar os débitos da para pagar?

Temos uma excelente notícia para você, foi publicado no Diário oficial da União de hoje, dia 22 de novembro de 2011, as condições para o parcelamento de débito tributário de empresas optantes do Simples Nacional, o “REFIS do SIMPLES”
Os principais pontos são:

a) o prazo é de até 60 (sessenta) parcelas;

b) o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, que não podem ser inferior a R$ 500,00, exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor;

c) as prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês .
 
d) Cada prestação, quando do pagamento mensal, será atualizada pela Selic;
 
e) o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial;

f) à consolidação serão aplicadas as reduções das multas de lançamento de ofício previstas nos incisos II e IV do art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, nos percentuais de 40% ou 20%, conforme o caso;

g) o parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, importará no pagamento de custas, emolumentos e demais encargos legais , pelo devedor.