Fonte: Blog E Agora? Chegou um Fiscal
Está devendo tributos do Simples nacional? Não dar para
pagar tudo de uma vez? Se parcelar os débitos da para pagar?
Temos uma excelente notícia para você, foi publicado no Diário oficial da
União de hoje, dia 22 de novembro de 2011, as condições para o parcelamento de
débito tributário de empresas optantes do Simples Nacional, o “REFIS do
SIMPLES”
Os principais pontos são:
a) o prazo é de até 60 (sessenta) parcelas;
b) o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida
consolidada pelo número de parcelas solicitadas, que não podem ser inferior a R$
500,00, exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor
mínimo será estipulado em ato do órgão concessor;
c) as prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês
.
d) Cada prestação, quando do pagamento mensal, será atualizada pela
Selic;
e) o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito
e configura confissão extrajudicial;
f) à consolidação serão aplicadas as reduções das multas de lançamento de
ofício previstas nos incisos II e IV do art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto
de 1991, nos percentuais de 40% ou 20%, conforme o caso;
g) o parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, importará no pagamento
de custas, emolumentos e demais encargos legais , pelo devedor.