Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia
01.09.2011, a Lei nº 12.470,
de 31 de agosto de 2011, alterando os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, que
dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, estabelecendo alíquota
diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado
facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho
doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa
renda.
a.1) 5% no caso do MEI (a partir de 1º maio de 2011) e do segurado
facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho
doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa
renda;
a.2) 11% no caso dos demais contribuintes individuais, que trabalhem por
conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e dos demais
segurados facultativos.