segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Micro Empreendedor Individual (MEI) tem alíquota de INSS alterada

Fonte: E agora? Chegou um fiscal

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 01.09.2011, a Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, alterando os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, estabelecendo alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

a.1) 5% no caso do MEI (a partir de 1º maio de 2011) e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda;

a.2) 11% no caso dos demais contribuintes individuais, que trabalhem por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e dos demais segurados facultativos.