Prezados (a) Associados (a),
O dia da Costureira que será comemorado no próximo dia 27 é o feriado da classe. Portanto, o mesmo não será considerado Ponto Facultativo. As empresas que optarem pela troca do feriado, serão acrescido 100% do total das horas, ou seja, trocará um dia por dois de folga, para isso, será necessário que a empresa esteja em dia com o sindicato e formalize esta permuta junto ao quadro de colaboradores.
Maiores esclarecimentos, estamos a disposição.
(81) 3731-2818