quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Comerciantes do Moda Center mostram seus diferenciais para atrair clientes

Fonte: Blog do Moda Center

Além de confeccionar produtos de alta qualidade com preços atrativos para oferecer aos seus clientes, os comerciantes do Moda Center apostam na utilização de diversas estratégias para buscar novos compradores, em especial, nesse período de fim de ano.

O vendedor de artigos em jeans, Márcio Bernardino, aposta no bom atendimento acrescido de um bom relacionamento com os clientes, considerando estes os requisitos fundamentais para o aumento das suas vendas.


Já para a confeccionista de vestuário feminino, Márcia Nunes, o seu diferencial é manter sua coleção sempre atualizada, para oferecer as suas clientes as m ais novas tendências da moda. “Além de um bom atendimento, é claro”, frisou a vendedora. 

Mostrar a qualidade do material empregado na confecção da sua mercadoria tem surtido bastante efeito no aumento das vendas da vendedora de artigos de modelagem do corpo da mulher, Daniele Barbosa. Ela disse que produtos confeccionados com microfibra proporcionam um maior conforto, e garante o retorno das clientes ao seu box nas próximas compras

Empresas participantes do Projeto : “Eu Faço a Diferença, Eu Sou Empresa Inovadora” serão sinalizadas

Participar do Projeto Empresa Inovadora significa muito mais do que fazer parte de uma campanha de qualificação profissional. Fazer parte desse projeto: “Eu Faço a Diferença, Eu Sou Empresa Inovadora”, significa você mostrar ao seu cliente que a sua empresa se preocupa com o bem estar dele.
A Associação Empresarial de Santa Cruz do Capibaribe (Ascap), apresentou o projeto aos associados e colocou aberto a todas as empresas que queiram participar, mesmo que não sejam sócias da Ascap. Todas as empresas participantes serão sinalizadas para que o cliente possa identificar as empresas que fazem a diferença na Capital das Confecções.
O Projeto contempla uma gama de cursos, consultorias, palestras e acompanhamento empresarial, com os melhores consultores do SEBRAE. Você não vai querer ver a sua empresa fora deste grandioso projeto, ou vai?
Ligue para a ASCAP agora mesmo e solicite a visita de uma das consultoras da associação. Elas apresentarão todo o projeto e sua viabilidade para sua empresa. (81) 3731-2818.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

SENAI vai promover peça teatral com alunos do curso Técnico de Administração

O SENAI Santa Cruz do Capibaribe vai apresentar uma Minipeça Teatral com os Alunos da Turma 30 do Curso Técnico em Administração Empresarial. A peça será apresentada gratuitamente nas empresas da nossa cidade, especialmente, as indústrias de confecções.
 
Trata-se da implementação do projeto de conclusão de curso da turma, que tem como objetivo conscientizar os colaboradores das empresas sobre a importância e necessidade da utilização dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).
 
A peça é gratuita e tem duração de 15 minutos. Na ocasião, os alunos mostrarão de forma lúdica como devem ser utilizados os EPI’s interagindo com os colaboradores das empresas.
 
A apresentação será disponibilizada para os sócios, tanto da CDL como também dos da ASCAP, a ser escolhido para receberem a Minipeça em suas empresas, preferencialmente no horário da tarde.
 
Essas ações visam fortalecer as parcerias existentes entre o SENAI e as instituições locais levando informação e entretenimento como forma de benefícios para os seus sócios e todos os empreendedores da nossa cidade.
 
O agendamento deve ser feito com Fernando pelos telefones: (81) 3705-1767 ou (81) 3731-8603.


ESTILO: Vamos a La Playa: de sunga ou de bermuda?

Fonte: Revista MENSCH

Como diria Marina Lima, “Vem chegando o verão, um calor no coração...essa magia colorida...coisas da vida...” e você, caro leitor, não pode ficar de fora ou fazer feio nesta festa do sol, certo? Assim como as mulheres escolhem entre zilhões de modelos de biquínis, você também tem várias opções de mandar bem na hora de expor o corpo na areia do mar. Vamos a elas?


A primeira dúvida é entre sunga ou bermuda. E daí segue-se para que tipo de sunga e que tipo de bermuda, para então continuar a discussão sobre cores e modelos...e pensar que a maioria das mulheres acham que tudo pro homem é bem mais fácil de combinar, não é meninos?

DE SUNGA
Definitivamente a sunga é a opção dos mais desinibidos e dos que fazem questão de um bronzeamento completo. Originárias dos anos 80, as sungas pareciam com as cuecas slim (ver matéria sobre cuecas no link:...) e a partir dos anos 90 foram ganhando lateral mais larga como vemos nos dias de hoje.
O grande diferencial de hoje é a diversidade de cores e estampas disponíveis, atendendo a todos os gostos e perfis. As regras em relação à estampa e cores começam pelo seu perfil, os mais tradicionais preferem as lisas de cores escuras, predominando preto, cinza chumbo e azul marinho; os mais antenados com moda seguem as tendências de estampas e cores em voga a cada verão.

Segundo estilistas, no próximo verão, a investida será em sungas com laterais mais finas, já que nos Estados Unidos e na Europa, este é o estilo de sunga mais utilizado. Desta forma, assim como as sungas mais estreitas, as bermudas mais curtas serão tendência no próximo verão, e suas estampas, as quais chegarão com efeitos degradê, tribais, e estampas de animais. A primeira dica pra quem escolhe a sunga é com relação ao tamanho, nada de usar sungas apertadas que marcam demais e ficam desconfortáveis.

OS TIPOS DE SUNGA QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR

Sungão: super em alta para este verão, o sungão é caracterizado por ter as laterais bem largas. Como evidencia bastante as coxas, é mais indicado quando elas não são muito grossas nem têm flacidez, pois isso acaba por fazer com que elas enrolem para a virilha, comprometendo conforto e visual. Já quem tem as coxas mais finas tem no sungão a opção perfeita, pois ele dá ideia de mais volume nessa parte do corpo;

Média: esse modelo é o mais democrático caindo bem em todo tipo de corpo.

Laterais finas: as sungas com laterais mais finas só não são indicadas para quem tem protuberância abdominal, ou seja, a terrível barriguinha, já que ela pode cobrir a lateral da sunga e fazer parecer que se usa um número menor do que deveria.

Tanga: fuja delas! Esse modelo super cavado foi sucesso (?!) nos anos 80 e deveriam ser banidas das prateleiras, mas se você é do tipo que usa o que quer sem se importar com nada, vá em frente e boa sorte! Só um alerta, as mulheres não curtem!
Nova coleção Blue Man 2012 by Terry Richards












DE BERMUDA

Herança dos surfistas, as bermudas têm muita vez nas praias brasileiras e ganham cada vez mais adeptos. Ideal para os mais tímidos e que não se importam com a marca de sol somente do joelho pra baixo, é encontrada em várias versões, cores e estampas. Os tecidos para este tipo de roupa estão cada vez mais diversificados, confortáveis e com secagem rápida promovendo praticidade. Para este verão 2011/2012 a peça vem em comprimentos diversos.
As bermudas próprias para a praia ou piscina (não é qualquer bermuda que serve para o verão, hein?!) geralmente são em tecido tactel ou similar e oferecem 2 tipos de fechamento: velcro com cordão e velcro com elástico. O primeiro tipo é mais indicado para quem está em dia com a balança e o espelho, apresentam corpo mais definido, já o segundo é indicado para quem está abaixo do peso e também para quem está acima, devendo ser usada em comprimento mais curto.

Falando em comprimento, a dica para os mais altos são as bermudas abaixo do joelho, já os mais baixos acima, mas cuidado pra não subir muito e virar um shortinho, nesse caso, melhor optar pela sunga. Há uma gama de variedades em cores e estampas e nenhum preconceito na escolha delas, use aquilo que tem a ver com seu estilo, só cuidado com as de cores mais claras para não ficarem transparentes depois que você der aquele mergulho. Uma dica importante, ao optar pela bermuda use uma sunga por baixo ao invés da cueca, a sunga seca mais rápida sendo mais apropriada para a ocasião. E se por acaso você se animar em ficar de sunga, é só tirar a bermuda e curtir numa boa.

NEM UM NEM OUTRO, DE SHORTS

Para quem não se sente à vontade de usar uma sunga, mas também não curte a bermuda, a opção são os shorts. Mais curtos que as bermudas e mais discretos que as sungas os shorts, oferecem conforto e liberdade de movimento, sendo boas opções para quem quer caminhar ou correr na praia.

Bem, agora escolha o que fica melhor em você e vá curtir a estação mais quente do ano. E claro, proteja-se do sol usando protetor solar e acessórios que além de úteis são bacanas, como bonés, óculos, chapéus, etc. Tudo é válido.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

ASCAP parabeniza seu Diretor Financeiro


A Associação Empresarial de Santa Cruz do Capibaribe (Ascap), parabeniza o seu Diretor Financeiro, João Neto, pela passagem do seu aniversário, neste 28 de novembro. João Neto é um diretor muito atuante, sempre engajado na causa associativista. João Neto é um dos diretores mais cativantes da associação, tanto com os associados como também com os colaboradores. Todos os sócios, diretores e colaboradores, desejam ao Diretor João Neto, Feliz Aniversário, cheio de felicidade hoje e sempre!

sexta-feira, 25 de novembro de 2011


Dicionário da micro e pequena empresa é lançado pelo Conjove de Ponta Grossa

Fonte: CACB

O Conselho do Jovem Empresário de Ponta Grossa (Conjove-PG) lançou na quinta-feira (24/11), o 2º Dicionário Básico da Micro e Pequena Empresa, que tem como objetivo auxiliar o empresário na interpretação de conceitos no ambiente corporativo. Uma parceria com a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o 2º Dicionário Básico da Micro e Pequena Empresa apresenta três novos temas: gestão empresarial, inovação e investimentos financeiros.

Com a missão de apoiar a ACIPG na promoção do associativismo como fator de desenvolvimento, o Conjove desenvolve projetos. O Dicionário é uma das ações dentro do planejamento estratégico do Conselho.
Roque Andrade, presidente do Conjove, comenta o produto. “O Dicionário traz conceitos do dia a dia de áreas como finanças, marketing, contabilidade, gestão empresarial, empreendedorismo, colaborando com o empresário. Agradecemos todos os parceiros e os que acreditaram na realização deste projeto”.

O Dicionário também traz serviços e vantagens do associado ACIPG, produtos e soluções oferecidas pelo Sebrae, projetos desenvolvidos pelo Conjove e guia de empresas de diversos segmentos. O produto está disponível na ACIPG.

Na ocasião do lançamento do projeto, Luciano Doll apresentou a palestra “Computação nas nuvens e a era pós PC”, ação que faz parte do evento Café da Manhã com Palestra. Doll apresentou as novas tecnologias que permeiam o cotidiano e o ambiente de trabalho na atualidade.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Faça parte de um dos projetos mais inovadores de Santa Cruz do Capibaribe

Ligue para a ASCAP e veja como participar! (81) 3731-2818

Decreto institui Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco

Fonte: Agência SEBRAE

O governador Eduardo Campos assinou, na manhã dessa quarta-feira (16), o decreto que instituiu o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco. A solenidade, realizada no Palácio do Campo das Princesas, teve como objetivo estimular e consolidar o crescimento das MPE pernambucanas por meio da ampliação do limite do faturamento anual desses empreendimentos, que passou a ser equiparado ao valor estabelecido pela União a partir da Lei Complementar 77/111 – assinada recentemente pela presidente Dilma.

Com a iniciativa, o limite das microempresas pernambucanas sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil, enquanto o das pequenas vai de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A mudança irá beneficiar um universo de 174 mil micro e pequenas empresas – responsáveis por 11% das compras governamentais no estado, o equivalente ao montante de R$ 300 milhões por ano. A alteração do limite irá contribuir ainda para a redução da carga tributária. “Nós tomamos a decisão de ir para o teto máximo, como o fazem São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Nosso teto será igual ao dos grandes estado do país para estimular as micro e pequenas empresas”, afirmou o governador Eduardo Campos.

“O fórum acredita em um momento tempestivo em que o governador se mostra em sintonia com as oportunidades de crescimento de Pernambuco e do país”, afirmou Roberto Castelo Branco, superintendente do Sebrae em Pernambuco. “Ele mostra que tem o compromisso de fortalecer o processo de crescimento a partir do apoio às micro e pequenas empresas. E o fórum se insere nesse debate que cria mecanismos que irão se inserir no processo de levar o desenvolvimento para os municípios de grande e de pequeno porte, fazendo com que esse desenvolvimento se dê de forma igualitária”, completou o superintendente.

Na solenidade, o governador também assinou documento que altera o texto do Decreto 32.040, que criou o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco em 2008. Com a mudança, o fórum passa a ser presidido pela Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. Também foram incluídas outras nove entidades no fórum, que agora conta com 25 órgãos, a exemplo do Sebrae em Pernambuco.

Débito tributário de micro e pequenas empresas poderá ser parcelado

Fonte: Agência Brasil

O Diário Oficial da União deve publicar nos próximos dias a resolução que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. A medida já foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Não se enquadram no parcelamento da Receita Federal débitos da Dívida Ativa da União, que devem ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. No caso de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS), o contribuinte deve negociar diretamente com estados e municípios, informou a Receita Federal.

O prazo dado pela Receita será 60 meses e a correção das parcelas será pela taxa básica de juros (Selic). Está vedada também a concessão de novo parcelamento enquanto não for integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

No âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o valor mínimo das parcelas será R$ 500. Os estados, o Distrito Federal ou o município estabelecerão o valor mínimo nos parcelamentos de suas competências.

A Receita Federal vai disponibilizar o pedido do parcelamento pela internet, em 2 de janeiro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.

O Simples Nacional é um regime de impostos, diferenciado e simplificado, para atender às microempresas e empresas de pequeno porte.

Diretoria da CACB é recebida pela Presidenta Dilma Rousseff

Fonte:Imprensa CACB

A presidenta Dilma Rousseff recebeu, em seu gabinete, na manhã desta quinta-feira (10), a diretoria da CACB. A reunião foi realizada pouco antes da cerimônia oficial de sanção da lei que altera o Supersimples, uma das bandeiras da CACB.

Durante o encontro, o presidente da CACB, José Paulo Dornelles Cairoli, entregou uma carta com sugestões da enA presidenta Dilma Rousseff recebeu, em seu gabinete, na manhã desta quinta-feira (10), a diretoria da CACB. A reunião foi realizada pouco antes da cerimônia oficial de sanção da lei que altera o Supersimples, uma das bandeiras da CACB. Durante o encontro, o presidente da CACB, José Paulo Dornelles Cairoli, entregou uma carta com sugestões da entidade para que o País possa aproveitar plenamente as oportunidades que virão nos próximos anos.

A presidenta disse que estava honrada em receber a CACB, por ser a entidade que representa os micro e pequenos empresários, que "são os maiores geradores de emprego e simbolizam o Brasil que dá certo". Informou que novas medidas serão tomadas para incentivar o setor que "ainda precisa de ajustes". Marcou um novo encontro com Cairoli, que pouco antes da reunião no Palácio do Planalto, foi reeleito para um segundo mandato na CACB, gestão 2011-2013.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011


Polo Agreste oferece vagas de emprego para Santa Cruz do Capibaribe

NE10

A Agência do Trabalho de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, está com 46 vagas de emprego para esta quarta-feira (43).

As oportunidades são para os cargos de costureiro (34), gerente de produção (1), operador de máquina de bordar (1), enfestador de tecidos (1), vendedor externo (5) e motorista carreteiro (1).

Para ocupar qualquer uma destas vagas é preciso comprovar seis meses de experiência e em alguns casos ter o segundo grau completo.

Os interessados devem procurar a Agência que fica localizada na Rua Capitão Pedrosa, 306, São Cristóvão. Outras informações pelo telefone da Agência do Trabalho (81) 3759.8235.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Parcelar SIMPLES NACIONAL agora é permitido

Fonte: Blog E Agora? Chegou um Fiscal

Está devendo tributos do Simples nacional? Não dar para pagar tudo de uma vez? Se parcelar os débitos da para pagar?

Temos uma excelente notícia para você, foi publicado no Diário oficial da União de hoje, dia 22 de novembro de 2011, as condições para o parcelamento de débito tributário de empresas optantes do Simples Nacional, o “REFIS do SIMPLES”
Os principais pontos são:

a) o prazo é de até 60 (sessenta) parcelas;

b) o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, que não podem ser inferior a R$ 500,00, exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor;

c) as prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês .
 
d) Cada prestação, quando do pagamento mensal, será atualizada pela Selic;
 
e) o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial;

f) à consolidação serão aplicadas as reduções das multas de lançamento de ofício previstas nos incisos II e IV do art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, nos percentuais de 40% ou 20%, conforme o caso;

g) o parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, importará no pagamento de custas, emolumentos e demais encargos legais , pelo devedor.


"Eu faço a diferença. Eu sou Empresa Inovadora"

Participe deste importante programa de qualificação profissional de Santa Cruz do Capibaribe.
Mais informações (81) 3731-2818

Fiepe vai realizar Seminário de Gestão em Caruaru


segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Lei Complementar nº 184/2011, publicada no DO-PE do dia 18.11.2011, que “Dispõe sobre parcelamento e redução de multa e juros relativos ao ICM e ao ICMS, nas condições que específica

LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre parcelamento e redução de multa e juros relativos ao ICM e ao ICMS, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida redução de multa e de juros, referentes a crédito tributário relativo ao ICM ou ao ICMS, inclusive em
fase de cobrança judicial, devidamente constituído e relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2001, inclusive.

Art. 2º A redução de que trata o art. 1º:

I - somente será concedida quanto a créditos tributários cujo pagamento integral ou amortização, esta precedida de
parcelamento formalizado, sejam efetuados no período de 3 de outubro a 15 de dezembro de 2011;

II - corresponderá aos percentuais respectivamente indicados:

a) para pagamento a vista, 35% (trinta e cinco por cento) do valor das multas e 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos
juros; ou

b) para pagamento parcelado, 10% (dez por cento) do valor das multas e 86% (oitenta e seis por cento) do valor dos juros.
Parágrafo único. Relativamente ao disposto na alínea .b. do inciso II, observar-se-á:

I - o pagamento ali indicado poderá ser efetuado em até 120 (cento e vinte) meses, devendo o recolhimento da parcela inicial ocorrer no período mencionado no inciso I do caput, observadas as condições estabelecidas em decreto do Poder Executivo; e

II - os juros a serem aplicados, sobre o débito consolidado após as reduções previstas, serão correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.

Art. 3º Relativamente ao disposto nesta Lei Complementar, observar-se-á:

I - somente se aplica na hipótese de o contribuinte estar regular com sua obrigação tributária principal, inclusive quanto ao parcelamento de débitos fiscais, relativamente a todo e qualquer débito do ICMS constituído a partir de 1º de janeiro de 2002, inclusive em fase de cobrança judicial;


II - não implica restituição ou compensação de importâncias já recolhidas;
III - em relação aos créditos tributários vinculados aos feitos em que se verificar a desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial e de qualquer outra, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação, ficam dispensados os honorários advocatícios arbitrados em favor do Estado de Pernambuco, quando for o caso;

IV - o parcelamento nos termos desta Lei Complementar implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos referidos no art. 1º e no inciso I deste artigo;

V - a perda do direito ao parcelamento por não pagamento das parcelas, observadas as condições estabelecidas em decreto do Poder Executivo, implica exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, com recomposição do saldo pela incidência da multa e dos juros, porventura reduzida no início do parcelamento, proporcional ao montante remanescente do débito; e

VI - o deferimento do parcelamento, nos termos desta Lei Complementar, está condicionado ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial e de qualquer outra, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação, bem como renúncia a eventuais verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, em desfavor do Estado de Pernambuco.

Art. 4º A utilização dos benefícios previstos nesta Lei Complementar implica a vedação do direito às reduções de multa e de juros constantes da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991 de que trata esta Lei Complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Empresas participantes do Projeto : “Eu Faço a Diferença, Eu Sou Empresa Inovadora” serão sinalizadas


Participar do Projeto Empresa Inovadora significa muito mais do que fazer parte de uma campanha de qualificação profissional. Fazer parte desse projeto: “Eu Faço a Diferença, Eu Sou Empresa Inovadora”, significa você mostrar ao seu cliente que a sua empresa se preocupa com o bem estar dele.

A Associação Empresarial de Santa Cruz do Capibaribe (Ascap), apresentou o projeto aos associados e colocou aberto a todas as empresas que queiram participar, mesmo que não sejam sócias da Ascap. Todas as empresas participantes serão sinalizadas para que o cliente possa identificar as empresas que fazem a diferença na Capital das Confecções.

O Projeto contempla uma gama de cursos, consultorias, palestras e acompanhamento empresarial, com os melhores consultores do SEBRAE. Você não vai querer ver a sua empresa fora deste grandioso projeto, ou vai?

Ligue para a ASCAP agora mesmo e solicite a visita de uma das consultoras da associação. Elas apresentarão todo o projeto e sua viabilidade para sua empresa. (81) 3731-2818.