segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Comunicado da CDL Santa Cruz do Capibaribe referente ao feriado do dia 07 de setembro

A CDL Santa Cruz do Capibaribe comunica aos empresários da cidade que foi celebrado um acordo de trabalho com a FECOMÉRCIO e a FECONESTE referente ao feriado do dia 07 de setembro. Amanhã (07), será feriado nacional e as empresas que quiserem funcionar nesta data, precisarão aderir ao acordo, caso contrário, serão multadas. Para aderir ao acordo, o empresário deve se dirigir até a CDL, Rua Júlia Aragão, 249 e procurar Katyane para assinar ao acordo, até às 17 horas.

Confira a resolução na íntegra abaixo:

Senhores Empresários,

Foi celebrada entre a FECOMÉRCIO/PE (REPRESENTANTE PATRONAL) conjuntamente com a CDL – SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE e a FECONESTE (REPRESENTANTE OBREIRO) CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ESPECÍFICA – REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS NO FERIADO DO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2010 CCT esta este que estabelece as condições a seguir:

1 – JORNADA DE TRABALHO

1.1 – A JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS nas Empresas estabelecidas no município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE que vierem a funcionar no DIA 07 DE SETEMBRO DE 2010 terá o limite de até 08 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais.

2 – FOLGA COMPENSATÓRIA

2.1 – As EMPRESAS do COMÉRCIO e SERVIÇOS estabelecidas no município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE QUE VENHAM A FUNCIONAR, com a utilização dos seus empregados, no DIA 07 DE SETEMBRO DE 2010, concederão aos mesmos, UMA (01) FOLGA COMPENSATÓRIA, garantida a folga semanal remunerada prevista na LEGISLAÇÃO PERTINENTE, folga esta a ser concedida no PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, a contar do dia 08 DE SETEMBRO DE 2010.

3 – DA AJUDA DE CUSTO

3.1 – Fica assegurado a TODOS OS EMPREGADOS que prestarem serviços no DIA 07 DE SETEMBRO DE 2009 a percepção gratuita do VALE-TRANSPORTE para ressarcir deslocamento naquela data e AJUDA DE CUSTO para lanche/alimentação no valor mínimo R$ 15,00 (QUINZE REAIS).

4 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

As empresas do segmento do COMÉRCIO E SERVIÇOS estabelecidas no município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE que pretenderem funcionar no FERIADO do DIA 07 DE SETEMBRO DE 2010, deverão se MANIFESTAR POR ESCRITO à CDL – SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE aderindo às condições e deverão PREENCHER os seguintes PRÉ-REQUISITOS:

4.1. Comprovação junto à CDL – SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE do pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL (CONVENÇÃO COLETIVA) e do IMPOSTO SINDICAL relativo ao ANO DE 2010 das entidades representantes das categorias Econômica (FECOMÉRCIO) e Profissional (FECONESTE), conforme estipulada na CCT.

4.2. Cumprida a etapa acima, será expedida a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIA que ficará em poder da empresa beneficiada para hipótese de FISCALIZAÇÃO, como comprovação do cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos na referida CCT.

Ressaltamos que estas condições são válidas APENAS para as EMPRESAS que ADERIRAM a Convenção Coletiva celebrada com a FECONESTE, FECOMÉRCIO e CDL – SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE.

As empresas que ainda NÃO ADERIRAM a referida Convenção Coletiva, poderão entrar em contato com a CDL – SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, através da Srta. Katyane, para regularizarem o seu funcionamento no feriado do dia 07 DE SETEMBRO DE 2010.

As empresas que NÃO ADERIRAM a referida Convenção Coletiva que regulamenta o funcionamento do comércio e serviços nos feriados e que VIEREM A FUNCIONAR IRREGULARMENTE, estarão sujeitas a MULTA prevista na sua Cláusula 52ª da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO da categoria, período 2010/2011, no valor de R$200,00 por cada empregado que laborar no dia 07 de setembro de 2010 e a prevista no Artigo 75, CLT c/c Artigo 6º-B da Lei 10.101/2000 alterada pela Lei 11.603/2007, no valor de até R$4.025,33.