terça-feira, 1 de junho de 2010

Informe da CDL Santa Cruz do Capibaribe

O dia em que se comemora o CORPUS CHRISTI (dia 03 de junho de 2010) é considerado FERIADO RELIGIOSO, mas NÃO está incluso no rol dos feriados constantes na Lei n°10.607/2002 (LEI QUE REGULAMENTA OS FERIADOS NACIONAIS). Desta forma, no caso das grandes cidades do Estado de PE, o dia de CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO, visto que ainda não há legislação Municipal/ Estadual que discipline tal matéria. Os Poderes Executivos poderão estabelecer ponto facultativo, porém, restrito aos órgãos públicos, não se aplicando as atividades privadas, que PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE neste dia.

Por fim, ressaltamos que no Sul e Sudeste do País vários municípios adotaram tal data como FERIADO MUNICIPAL, o que não ocorreu nos Estados do Nordeste que tradicionalmente comemoram outro FERIADO RELIGIOSO.

Atenciosamente,

Thomas Albuquerque / Jullyane Vasconcelos
Consult & Advogados Associados